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Ortigueira regulamenta idade e velocidade para patinetes elétricos

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A Prefeitura de Ortigueira divulgou novas regras para a utilização de patinetes elétricos na cidade. As determinações constam na Lei Municipal nº 1.760/2026, com foco em aumentar a segurança de condutores e pedestres nas vias públicas.

A idade mínima estabelecida para conduzir os veículos é de 16 anos. Adolescentes de 16 e 17 anos precisam de autorização dos pais ou responsáveis para realizar os deslocamentos.

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A velocidade máxima permitida para os equipamentos é de 20 km/h. Em áreas destinadas a pedestres com sinalização autorizada, o limite cai para 6 km/h. O uso de capacete é recomendado pelas autoridades locais.

A legislação proíbe a circulação de patinetes elétricos em calçadas, rodovias e ruas com limite superior a 40 km/h. Condutores também estão proibidos de ingerir bebidas alcoólicas e usar o celular durante o trajeto.

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A administração municipal reforça que a iniciativa visa orientar a população sobre o transporte e prevenir acidentes no trânsito local.

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