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O que se sabe até agora sobre o novo Cadastro Imobiliário Brasileiro

O Governo Federal publicou, em agosto, a regulamentação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), um sistema que promete trazer mais segurança jurídica para proprietários, compradores e vendedores de imóveis em todo o país. A medida está vinculada à Reforma Tributária, que começa a ser aplicada em 2027, mas já gera dúvidas e expectativas no mercado.

O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro?

O CIB será um inventário nacional de imóveis urbanos e rurais, reunindo informações vindas de prefeituras, cartórios e órgãos públicos. A ideia é criar um identificador único para cada imóvel, facilitando a gestão, a fiscalização e a transparência nas transações imobiliárias.

Além disso, o sistema estará integrado ao Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), que já centraliza dados de registros e escrituras no Brasil.

Tributação e mitos esclarecidos

A Receita Federal esclareceu que não haverá aumento de impostos sobre compra, venda ou aluguel de imóveis por causa da reforma. O que acontece é a substituição dos tributos atuais pelo IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), a partir de 2027.

Para reduzir impactos, foram definidos descontos e redutores:

  • 70% de redução na alíquota de locações;
  • 50% de redução nas demais operações imobiliárias;
  • Redutor social, que garante isenção de tributação em aluguéis residenciais de até R$ 600 mensais;
  • Locações de até três imóveis por pessoa física, em valor anual inferior a R$ 240 mil, continuarão isentas.

Ou seja: apenas quem possui mais de três imóveis ou movimenta valores maiores passará a contribuir com o novo imposto.

Quando começa a valer?

O Cadastro Imobiliário Brasileiro entra em vigor em 2027, junto com a aplicação prática da Reforma Tributária.
No entanto, o sistema ficará disponível já em 2026 para testes, permitindo que proprietários, cartórios e órgãos públicos se adaptem ao processo.

Como será a implantação

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.275, publicada em 18 de agosto de 2025 no Diário Oficial da União, os cartórios e serviços de registro terão que:

  • Compartilhar dados com a Receita Federal via Sinter;
  • Adotar o código único do CIB em documentos e registros;
  • Cumprir prazos definidos em um plano de trabalho interinstitucional, envolvendo Receita Federal, Conselho Nacional de Justiça e operadores de registros públicos.

Segurança e praticidade

Com a unificação dos cadastros, o Governo promete que os sistemas serão simples, transparentes e de fácil acesso, evitando burocracia e gastos desnecessários para os contribuintes.

Em resumo, o CIB vai permitir que o Brasil tenha um cadastro único de imóveis, oferecendo mais clareza nas transações, controle para o Estado e garantias para o cidadão.

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