Nesta sexta-feira (24), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela rejeição de uma ação que questiona a forma de contagem do prazo de inelegibilidade, o período durante o qual políticos são impedidos de concorrer em eleições.
O voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, foi apresentado no início do julgamento. Ela destacou que a legislação sobre o tema chegou a prever a posse como o momento para verificar o cumprimento da inelegibilidade, mas esse trecho foi vetado pela Presidência da República e mantido pelo Congresso Nacional.
A ministra citou ainda entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a data da diplomação não pode ser usada como base. Prevaleceu o voto da relatora, sendo acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça.
O julgamento, realizado no plenário virtual, refere-se a uma ação apresentada em junho do ano passado pelo partido Solidariedade e termina às 23h59 desta sexta-feira, a menos que haja um pedido de vista ou de destaque.
A inelegibilidade pode ser imposta por diversas razões, como cassação de mandatos, condenações eleitorais e rejeições de contas, e geralmente dura oito anos. De acordo com as regras atuais, a inelegibilidade começa a ser contada a partir do dia da eleição em que ocorreu a irregularidade, ou seja, a data do primeiro turno.
O partido Solidariedade pediu que a Corte estabelecesse a data da diplomação como o momento para verificar se o candidato encerrou ou não a contagem da inelegibilidade, buscando garantir igualdade na disputa e proteger o direito dos cidadãos de concorrer a cargos eletivos.