O Judiciário determinou que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) regularize em 30 dias o fornecimento de água à população de Assaí, no Norte Pioneiro do estado. A decisão liminar, expedida no dia 28 de novembro, responde a ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Assaí, que identificou diversas falhas na prestação do serviço.
A apuração da Promotoria de Justiça sobre a situação teve início no final de 2022, quando foi instaurado inquérito civil. A partir da investigação, foi verificado que a questão foi agravada com o passar do tempo, chegando a haver interrupções diárias no fornecimento de água à população, algumas vezes em períodos superiores a 12 horas.
A Sanepar justificou a situação alegando baixa pressão no sistema de distribuição, sendo necessárias obras para a solução do problema. No curso do inquérito civil, a empresa apresentou cronograma com previsão de conclusão das obras apenas em 2029.
Antes da judicialização da questão, foram solicitadas, sem sucesso, providências da Sanepar e do Município de Assaí.
Além de determinar a regularização do fornecimento de água em 30 dias, a decisão liminar também determinou que o Município de Assaí adote as providências necessárias para a regularização total do serviço, ainda que de forma emergencial.
Ainda, foi concedido prazo de 90 dias para que a Sanepar e o Município de Assaí realizem levantamento da quantidade de usuários do serviço público afetados pela paralisação ou insuficiência de vazão de água em 2022 e 2023.
A Sanepar e o Município de Assaí também deverão apresentar cronograma de atividades para a regularização de todas as deficiências existentes na rede, no prazo limite de um ano para implementação e conclusão das obras necessárias.