Justiça aceita pedido de Recuperação Judicial da Agrogalaxy

Foto: Divulgação

A Justiça de Goiás acolheu, na terça-feira (1º), o pedido de recuperação judicial da varejista de insumos agrícolas Agrogalaxy. A decisão foi proferida pela juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível de Goiânia, em um documento com mais de 30 páginas, permitindo à empresa apresentar um plano para enfrentar sua atual situação financeira, caracterizada por dívidas consideradas “impagáveis”.

O pedido foi protocolado em 18 de setembro, quando a Agrogalaxy informou ter dívidas totais de R$ 4,6 bilhões, envolvendo bancos, fornecedores e trabalhadores. Com a recuperação judicial, a empresa tem seis meses para apresentar um plano de reestruturação. A juíza já havia concedido uma liminar que suspende a execução de todos os débitos até que a análise do mérito dos pedidos da Agrogalaxy seja realizada.

Na decisão recente, a magistrada proibiu os bancos ABC, Daycoval, Santander, Citibank e Banco do Brasil de reter os recebíveis relacionados à Agrogalaxy que estejam em contas vinculadas a partir desta terça-feira. Os bancos que já haviam retido recebíveis antes do pedido de recuperação não precisarão devolver o montante. Além disso, todas as cláusulas contratuais que prevejam vencimento antecipado, amortização acelerada ou execução de garantias foram suspensas, exceto para contratos de operações com derivativos.

A juíza também negou os pedidos dos bancos de considerar essenciais os bens vinculados a recebíveis da Agrogalaxy, que estariam sujeitos aos prazos da recuperação judicial. Foram nomeados como administradores judiciais da recuperação os advogados Miguel Cançado, ex-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Goiás, e Aluizio Craveiro Ramos, com a Agrogalaxy sendo representada pelo escritório do advogado Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, atual presidente da OAB de Goiás.

Com o deferimento do pedido, a Agrogalaxy tem 60 dias para apresentar um plano de reorganização financeira e pagamento dos credores. O descumprimento do prazo pode levar à intimação da empresa ou até à decretação de falência. Após a apresentação do plano, os credores terão 30 dias para apresentar objeções. Se houver oposição, a juíza convocará uma assembleia-geral de credores para a formação de um comitê geral e possíveis alterações no plano. A Justiça tem 150 dias para convocar essa assembleia.

O cronograma de pagamento das dívidas seguirá a seguinte ordem:

  1. Créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos;
  2. Créditos com direito real de garantia;
  3. Créditos tributários;
  4. Créditos quirografários;
  5. Multas;
  6. Juros;
  7. Créditos subordinados.

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