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IRPF 2025: Receita começa a receber declarações nesta segunda (17); contribuintes devem ficar atentos às mudanças

Nesta segunda-feira (17), a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025. O prazo vai até 30/5, dia em que começam a ser liberadas as restituições, em cinco lotes, até 30 de setembro. Este ano há novas regras que os contribuintes devem se atentar, como a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração relacionadas a ativos no exterior.

O advogado tributarista responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados, Guilherme Di Ferreira, afirma que os contribuintes devem ficar atentos a quatro principais pontos neste ano na declaração do IRPF: faixa de isenção, receita bruta da atividade rural, atualização dos bens imóveis e rendimentos no exterior. Confira abaixo os pontos de atenção.

Limites, isenção e obrigatoriedade

Com a alteração na tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, a Receita explica que ficam obrigados a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, que nas regras do ano passado ficavam na faixa de até R$ 30.639,90. 

Também houve alteração para estabelecer a obrigatoriedade de declarar para quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00, que antes era de R$ 153.199,50.

Com relação à isenção da declaração, ficam isentas as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo caso se enquadre em outro critério de obrigatoriedade.

Outra alteração que requer atenção dos contribuintes diz respeito às novas obrigações relacionadas a ativos no exterior. Segundo a RF, em alinhamento às determinações da Lei nº 14.754/2023, também terá de prestar contas ao Fisco quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal. Tal exigência será aplicada a quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.

O advogado tributarista Guilherme Di Ferreira destaca os termos dessa nova obrigatoriedade de declaração por conta de ativos no exterior.

“Quem chegou a auferir renda em 2024, por meio de aplicações financeiras, lucros ou dividendos está obrigado a declarar agora em 2025. Em relação a ativos no exterior, o contribuinte deve ter a obrigação legal de declarar no seu imposto de renda de forma detalhada. Isto, a legislação atual exige, reforça Di Ferreira.

O especialista alerta para a necessidade de atenção às novas exigências também relacionadas a trusts, transparência fiscal e criptomoedas caso o contribuinte tenha optado pela declaração pré-preenchida.

“Em relação a cripto ativos, estes, caso o contribuinte escolha a declaração pré-preenchida, já serão importados, não precisará descrevê-los. Mas, se o contribuinte não utilizar a declaração pré-preenchida, ele deverá então incluir na sua declaração de imposto de renda de forma detalhada”, ressalta o advogado.

Por fim, quem optou por atualizar o valor dos imóveis já declarados a valor de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024, agora é obrigado a apresentar a DIRPF. 

Declaração pré-preenchida

O advogado tributarista Guilherme Di Ferreira destaca que a declaração pré-preenchida é uma das melhores opções para o contribuinte, já que adianta algumas informações, pagamentos feitos por terceiros, seja ele pessoa física ou jurídica, contribuições de previdência privada, entre outros.  Apesar dos pontos positivos, o especialista alerta para a necessidade de atenção redobrada para aqueles que optaram pela modalidade.

“A declaração pré-preenchida já traz várias informações para dentro do seu imposto de renda, contudo o contribuinte tem que ter uma atenção muito grande em relação a isso. [O contribuinte] deve conferir e não deve confiar de olhos fechados naquele pré-preenchimento. [É preciso] conferir aba a aba dentro da sua declaração, se tiver tudo ok ele envia”, alerta o advogado.

Guilherme também lembra que é preciso preencher informações que não vêm pré-preenchidas, como um pagamento de terceiro, por exemplo. 

O programa para fazer a declaração está disponível desde quinta-feira (13/3), já com envio disponível a partir de hoje. Porém, a Receita Federal explicou que em relação ao pré-preenchimento as informações bancárias só devem entrar completamente no sistema a partir de 1º de abril.

“O ideal então para quem utilizar a declaração pré-preenchida é aguardar o dia 1º de abril para então conferir os dados adicionar o que for necessário adicionar, retificar, arrumar o que for preciso e então fazer o envio da sua declaração pré-preenchida”, destaca o especialista.

IRPF 2025 

A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações do IRPF este ano, ante 43,2 milhões no ano passado.

Nas liberações de restituições, após as prioridades previstas em lei, sendo idosos, pessoas com deficiência, as pessoas que fizerem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix devem receber mais rápido.

Consultas à restituição devem ser realizadas na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo da RFB para dispositivos móveis.

Os contribuintes que desejarem participar do sistema de destinação do Imposto de Renda, o vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) dessa operação será em 30 de maio.

Pixel Brasil 61

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