A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, determinou que a greve dos servidores do INSS não comprometa os serviços essenciais e inadiáveis para a população. A decisão exige que pelo menos 85% das equipes de cada agência permaneçam em atividade durante a paralisação. O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 500 mil.
Na sua decisão, a ministra Maria Thereza ressaltou a essencialidade dos serviços prestados pelos servidores do INSS, que envolvem o pagamento de benefícios previdenciários essenciais para a manutenção de muitos brasileiros. A decisão foi tomada em resposta a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Maria Thereza destacou que é fundamental manter em funcionamento, no mínimo, 85% das equipes em cada unidade administrativa do INSS durante a greve, a fim de garantir que as necessidades inadiáveis da população sejam atendidas. Ela citou a longa história de problemas relacionados aos prazos de análise dos processos administrativos de benefícios.
A AGU solicitou a medida devido ao fato de que a greve foi iniciada sem a garantia de equipes suficientes para assegurar a continuidade dos serviços essenciais, como pagamentos, concessão de benefícios e perícias. A AGU argumentou que a interrupção desses serviços pode violar o direito à sobrevivência de milhões de brasileiros.
Dados da AGU indicam que cada dia de paralisação afeta a concessão de aproximadamente:
- 13.116 benefícios por incapacidade
- 2.733 salários-maternidade
- 4.605 aposentadorias
- 1.643 pensões por morte
- 3.500 benefícios assistenciais para pessoas com deficiência, idosos e outros
Sindicatos dos trabalhadores afirmam que o movimento grevista tem adesão em mais de 23 estados e no Distrito Federal, afetando 400 agências que estão fechadas ou funcionando parcialmente. O Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência (SINSSP) reivindica a recomposição de perdas salariais, valorização profissional e melhores condições de trabalho.