Os 399 municípios do estado do Paraná estão recebendo uma injeção financeira de R$ 282 milhões provenientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), visando compensar as perdas ocorridas devido às medidas adotadas na administração passada.
A capital, Curitiba, lidera o recebimento desses recursos, com um montante de R$ 11,7 milhões. Em seguida, outros nove municípios do estado estão na faixa subsequente, com repasses de R$ 3,1 milhões cada. Essas localidades incluem Cascavel, Colombo, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Paranaguá, Ponta Grossa e São José dos Pinhais.
Há pouco mais de uma semana, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.727/2023, que destinou um crédito especial de R$ 15 bilhões no Orçamento para compensar a perda de arrecadação de estados, municípios e Distrito Federal, decorrente da isenção de impostos estabelecida no ano anterior pelo governo anterior.
Além do FPM, o estado do Paraná receberá um aporte adicional de R$ 56 milhões do Fundo de Participação dos Estados, uma medida adotada pelo Governo Federal como parte do esforço para recompor o crédito de todos os estados da Federação.
Em escala nacional, a recomposição totaliza R$ 6,17 bilhões, sendo R$ 4,17 bilhões destinados ao FPM (municípios) e R$ 2 bilhões ao FPE (estados). Adicionalmente, R$ 27 bilhões de ICMS estão sendo distribuídos, com R$ 8,7 bilhões sendo antecipados ainda este ano.
O ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Alexandre Padilha, ressaltou que a prioridade do Governo Federal é atender às principais necessidades de estados e municípios, reafirmando o compromisso de fornecer o apoio financeiro necessário para satisfazer essas demandas.
“O presidente Lula cumpriu sua promessa com os prefeitos e prefeitas ao garantir que nenhuma cidade receberá, em 2023, menos recursos do que recebeu em 2022”, afirmou Padilha. “Nesses 11 meses de governo, o Governo Federal atendeu as entidades representativas de estados e municípios de todo o país. Assegurou o compromisso do presidente Lula com a retomada do pacto federativo e do diálogo permanente com os entes federados, para garantir a construção de uma lei que possa, efetivamente, auxiliá-los com esse apoio financeiro”, completou o ministro.
Conforme estabelecido pela Constituição Federal, o Governo Federal é obrigado a transferir aos municípios 22,5% dos recursos arrecadados pelo Imposto de Renda (IR) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Essa transferência ocorre por meio do Fundo de Participação, sendo a divisão dos recursos baseada na população de cada município e na renda per capita de cada estado. O cálculo é realizado com base nas informações anualmente prestadas pelo IBGE ao Tribunal de Contas da União (TCU).