O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial MDS/MPS nº 27, que define novas regras para a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A portaria, assinada pelos ministros José Wellington Barroso de Araújo Dias, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e Carlos Roberto Lupi, da Previdência Social, estabelece prazos específicos para a regularização cadastral:
Beneficiários não inscritos ou com cadastro desatualizado há mais de 48 meses deverão regularizar sua situação dentro dos seguintes prazos:
– 45 dias para municípios de pequeno porte.
– 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópoles com população superior a 50 mil habitantes.
Caso os beneficiários não tomem as medidas necessárias, o crédito do benefício será bloqueado após 30 dias da notificação. A suspensão do benefício ocorrerá caso a atualização cadastral não seja realizada dentro dos prazos estabelecidos, com efeitos a partir do pagamento do mês subsequente.
Os beneficiários terão a possibilidade de realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão sem prejuízo no pagamento do benefício. A portaria também prevê que a reativação do benefício pode ser solicitada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso o beneficiário efetue a atualização cadastral dentro do prazo de suspensão, com o pagamento de todos os valores devidos durante o período de suspensão.
A Portaria também determina que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em parceria com o INSS, adotará medidas para divulgar amplamente as novas regras aos beneficiários do BPC e poderá editar atos complementares para casos omissos ou excepcionais.