A partir de 1º de outubro, estados e o Distrito Federal passam a utilizar novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis. A atualização foi oficializada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).
O PMPF serve como base de cálculo para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É importante ressaltar que esses valores funcionam como referência tributária e não correspondem, necessariamente, ao preço final praticado nos postos de combustíveis.
A medida abrange produtos como etanol, gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI), querosene de aviação e óleo combustível. Os novos parâmetros foram informados pelas unidades da Federação para compor a base de incidência do tributo.
Entre os exemplos citados, o etanol no Distrito Federal foi fixado em R$ 4,46 por litro, enquanto em São Paulo o valor de referência será de R$ 3,77. Já o querosene de aviação apresenta variações regionais, com R$ 8,02 em Minas Gerais, R$ 8,22 em Roraima e R$ 9,82 em Tocantins.
Fonte: Agência Brasil



