O divórcio extrajudicial de casais com filhos menores foi autorizado no Paraná neste ano. A mudança foi feita pelo novo Código de Normas do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que substituiu o Código de Normas de 2015.
Até então, o divórcio extrajudicial só era possível quando não havia filhos menores ou incapazes envolvidos. Nesses casos, o casal precisava recorrer à Justiça para encerrar o casamento.
Com a nova regra, os casais que já estão separados e têm filhos menores podem realizar o divórcio em cartório, desde que as questões relativas à guarda e aos alimentos dos filhos já tenham sido resolvidas judicialmente.
Para isso, o casal deve contratar um advogado para representar seus interesses na Justiça. Após a decisão judicial, o casal pode comparecer ao cartório de notas de sua escolha, com os documentos necessários, para realizar o divórcio extrajudicial.
De acordo com o advogado Rogaciano Antunes, que falou sobre o assunto no quadro “Registro Fácil” da Rádio Nova Era FM (97.5), o divórcio extrajudicial é uma opção mais rápida e barata do que o divórcio judicial.