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Detran-PR deve afastar comissionados de funções exclusivas de servidores de carreira, determina TCE

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente uma denúncia contra o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR) pela utilização de servidores comissionados em funções técnicas. A decisão determina que o órgão apresente, em até 30 dias, um plano de ação para corrigir o desvio de função, sob pena de sanções.

O prazo para a regularização começou a contar no dia 13 de abril, data do trânsito em julgado da decisão. De acordo com o relator do processo, conselheiro-substituto Thiago Cordeiro, cargos em comissão devem ser restritos às funções de direção, chefia e assessoramento, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Atividades como atendimento ao público, instrução e exames de direção são consideradas técnicas e operacionais, devendo ser exercidas exclusivamente por servidores concursados.

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Argumentos e decisão

Em sua defesa, o Detran-PR admitiu que utiliza comissionados nessas frentes e justificou que a prática estaria amparada por um decreto estadual que permite o pagamento de gratificações de banca examinadora a ocupantes de cargos de confiança. O órgão alegou que tais profissionais realizam tarefas de menor complexidade e assistência.

No entanto, o relator rebateu os argumentos, ressaltando que normas internas não podem se sobrepor à Constituição Federal. Cordeiro enfatizou que a aplicação de exames por comissionados pode comprometer a imparcialidade das avaliações e dificultar a responsabilização administrativa em casos de irregularidades. Atualmente, o Detran-PR possui 434 comissionados para 986 servidores efetivos, uma proporção considerada preocupante pelo Tribunal.

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Próximos passos

O plano de ação a ser apresentado pelo Detran deve detalhar etapas e prazos para a substituição dos profissionais em desvio de função. A decisão do Tribunal Pleno foi unânime e não cabe mais recurso. O caso agora segue para monitoramento do cumprimento das determinações estabelecidas no Acórdão nº 445/26.