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CONTRAN redefine regras para veículos elétricos e ciclomotores

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 996/2023, que entrou em vigor em 1º de julho de 2023, para estabelecer novas diretrizes sobre a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros equipamentos de mobilidade individual. A norma esclarece a classificação de cada veículo, com base em sua potência, velocidade e funcionamento.

As bicicletas elétricas, por exemplo, devem ter no máximo 1.000W de potência e velocidade limitada a 32 km/h. Seu motor só pode funcionar com o pedal assistido, sem acelerador. Para elas, não é exigido registro, habilitação ou capacete.

Já os ciclomotores, que incluem veículos de até 50 cm³ ou 4.000W, com velocidade máxima de 50 km/h, são equiparados a veículos motorizados. Eles precisam de registro, emplacamento, habilitação (ACC ou categoria A) e o uso de capacete é obrigatório.

No caso dos equipamentos de mobilidade individual, como patinetes, hoverboards e monociclos, a potência máxima permitida é de 1.000W (ou 4.000W para monociclos autoequilibrados), e a velocidade também é limitada a 32 km/h. Assim como as bicicletas elétricas, eles estão dispensados de emplacamento, habilitação e capacete. No entanto, precisam de itens de segurança como campainha, indicador de velocidade e sinalização noturna.

A resolução também estabelece um prazo para que os proprietários de ciclomotores regularizem seus veículos. Eles têm até 31 de dezembro de 2025 para fazer o registro e o licenciamento. Após essa data, somente os ciclomotores devidamente regularizados poderão circular.

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