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Conselho Tutelar de Lidianópolis reforça fiscalização contra venda de bebidas e tabaco a menores

Na manhã desta quinta-feira (27), o presidente do Conselho Tutelar de Lidianópolis, Tiago Machado, esteve nos estúdios da Rádio Nova Era FM (97.5) para alertar comerciantes e a população em geral sobre a proibição legal da venda de bebidas alcoólicas, tabaco, narguilé, vapes e energéticos a menores de idade. Machado enfatizou que a prática é crime e que o Conselho Tutelar intensificará sua fiscalização em parceria com a Polícia Militar e o Judiciário.

Segundo o presidente, a sociedade também tem papel fundamental na proteção das crianças e adolescentes. Ele reforçou que o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores é crime previsto no Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Se qualquer cidadão presenciar a venda ou entrega de bebida alcoólica a menores, deve acionar imediatamente as autoridades. A polícia é a responsável pela investigação”, destacou.

Machado ressaltou a importância da população utilizar os canais de denúncia, como o Disque 100 e o 190 da Polícia Militar. Ele alertou, no entanto, que há uma falha temporária no atendimento do 190 na região e, por isso, as denúncias também podem ser feitas pelo WhatsApp da PM, pelo número (43) 3472-1121. Todas as denúncias são anônimas, garantindo sigilo aos denunciantes.

Outro ponto de preocupação destacado na entrevista foi o consumo excessivo de energéticos por adolescentes. “Muitos pais consideram inofensivo, mas o uso excessivo tem causado transtornos como insônia e problemas psicológicos. Em alguns casos, adolescentes têm precisado de acompanhamento profissional devido ao impacto dessas substâncias”, alertou Machado.

Machado também reforçou as penalizações para comerciantes flagrados vendendo produtos proibidos a menores. “O comerciante pode ser detido por um período de dois a quatro anos, além de receber multas e correr o risco de fechamento do estabelecimento”, explicou.

Exploração sexual e crimes virtuais

O presidente do Conselho Tutelar aproveitou a oportunidade para reforçar o alerta sobre exploração sexual de crianças e adolescentes, um crime que muitas vezes ocorre por meio das redes sociais. Ele explicou que a Lei Henri Borel, sancionada em 2022, estabelece que o namoro entre menores de 14 anos e adultos é considerado estupro de vulnerável, independentemente do gênero da vítima.

Além disso, ele lembrou que armazenar ou compartilhar imagens de pornografia infantil também é crime previsto no Artigo 241 do ECA. “Quem recebe esse tipo de material e o divulga nas redes sociais pode responder criminalmente. O correto é denunciar imediatamente às autoridades competentes”, alertou.

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