No segundo turno das eleições de 2026, práticas como boca de urna, compra de votos e transporte irregular de eleitores são consideradas crimes eleitorais. A legislação pune quem tenta interferir na vontade popular com detenção ou reclusão, além de multas pecuniárias.
Também são proibidos a distribuição de santinhos, o uso de alto-falantes, comícios, carreatas, passeatas e a realização de selfies na cabine eleitoral. O assédio eleitoral, a fraude de votos e a destruição de urnas eletrônicas integram a lista de condutas criminosas fiscalizadas pelos órgãos de segurança.
A lei permite a manifestação pacífica e silenciosa da preferência política por meio de vestimentas e acessórios, como camisetas, bonés e adesivos. O uso de cola eleitoral em papel é recomendado para agilizar a votação na seção eleitoral.
Irregularidades podem ser denunciadas por qualquer cidadão à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou aos tribunais regionais. A ferramenta digital Pardal também está disponível para o envio de relatos com evidências sobre propaganda ilegal.
Fonte: Agência Brasil




