Novas normas para o transporte de produtos agropecuários em bagagens de viagens internacionais entram em vigor no Brasil a partir do dia 4 de fevereiro. A medida, definida em portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária, tem como objetivo impedir a entrada de pragas e doenças que possam ameaçar a saúde pública, o meio ambiente e a produção nacional.
A fiscalização ficará a cargo do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). A lista de itens controlados é ampla e inclui animais, vegetais, alimentos, bebidas, fertilizantes, agrotóxicos e produtos veterinários. Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), a relação de produtos poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme a necessidade de gestão de riscos sanitários.
Para transportar itens que necessitam de autorização, o viajante deverá preencher um documento emitido pelo Ministério, detalhando a quantidade, origem e validade dos produtos. A declaração deve ser formalizada via Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e apresentada obrigatoriamente no canal “Bens a Declarar” ao desembarcar no país.


