Mensagens Personalizadas

Advogado é condenado por prática dolosa e antiética em Ivaiporã

O Juízo da Vara Cível de Ivaiporã condenou um advogado ao pagamento de R$ 50.000,00 de indenização por danos morais, após reconhecer prática dolosa e antiética envolvendo a manipulação de uma cliente com uso de informações falsas. A sentença foi proferida no dia 24 de abril de 2025, no processo nº 0001782-84.2024.8.16.0097.

Conforme os autos, o advogado teria criado decisões judiciais inexistentes e atribuído falas ao magistrado para pressionar a cliente a aceitar um acordo que o beneficiava financeiramente. A cliente, ao descobrir a fraude, ingressou com ação judicial pleiteando reparação por danos morais e materiais.

Na decisão, o magistrado destacou que o advogado “valeu-se de um enredo completamente falso e mentiroso para induzir a parte autora a celebrar o acordo”, causando abalo moral e violando princípios fundamentais da relação entre cliente e advogado. O juiz também classificou a conduta como “possivelmente criminosa”, determinando o envio de cópias do processo à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR) e ao Ministério Público do Estado do Paraná para apurações nas esferas disciplinar e penal.

Além da indenização, o réu foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais. A causa foi patrocinada pela Advocacia Coelho, de Ivaiporã. Procurado, o advogado Dr. Leandro Coelho, sócio-fundador do escritório, declarou: “A decisão é um marco de proteção ao cidadão e um recado claro de que a advocacia deve ser exercida com ética, responsabilidade e lealdade, sempre no melhor interesse do cliente — jamais como instrumento de manipulação”.

A reportagem aguarda manifestação do acusado sobre a decisão.

PLANTÃO DE INFORMAÇÕES

Aconteceu algo e quer compartilhar? Envie para nós!

Estamos nas redes sociais
Coloque o seu melhor e-mail e receba nossas atualizações