O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) suspendeu o processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação (Celepar). A decisão, em caráter cautelar, foi do conselheiro-substituto Livio Sotero Costa e atende a um pedido da Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do próprio tribunal.
A medida determina a suspensão imediata do processo e concede 15 dias para que as partes envolvidas apresentem suas manifestações. A cautelar não analisa o mérito da privatização, mas busca garantir acesso irrestrito a todos os documentos para uma análise completa. A decisão foi tomada na quinta-feira (11) e será submetida à homologação do Pleno do TCE-PR na próxima quarta-feira (17).
Em sua manifestação, o conselheiro destacou que a 4ª ICE identificou “fragilidades que poderiam expor o Estado, caso não sanadas, a riscos financeiros e de continuidade da consecução das políticas públicas”.
Entre os apontamentos estão a falta de estudos e ações para mitigar os riscos da saída do Estado do controle da companhia, a ausência de uma estrutura técnica mínima de pessoal nas secretarias antes da privatização e a dependência tecnológica dos produtos e serviços da Celepar.
Além disso, a 4ª ICE apontou a falta de uma política de governança em tecnologia da informação e comunicação (TIC) do Poder Executivo, a priorização de um cronograma em detrimento de uma preparação adequada, a ausência de notificação prévia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a falta de fundamentação técnica e jurídica para a assinatura de termos de anuência para a exploração de softwares.
A decisão também ressalta a violação dos princípios do interesse público, da indisponibilidade do interesse público e da motivação, além de inconsistências nas justificativas apresentadas para a privatização da companhia.
Os efeitos da medida cautelar permanecerão até que o Tribunal tome uma decisão sobre o mérito do processo. O despacho com a decisão será publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR na próxima segunda-feira (15).