Mensagens Personalizadas

TCE-PR determina que redes sociais de prefeituras não sejam usadas para promoção pessoal de prefeitos

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que as redes sociais da Prefeitura de Agudos do Sul não sejam utilizadas para promoção pessoal do prefeito Genezio Gonçalves da Luz (gestão 2025-2028). A decisão foi tomada após denúncia apresentada por um cidadão, que apontou o uso indevido dos perfis institucionais no Instagram e Facebook para enaltecer a figura do gestor.

Segundo o TCE-PR, as postagens apresentavam imagens e mensagens que destacavam o prefeito de maneira a configurar promoção pessoal, prática vedada pelo artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal. A norma estabelece que a publicidade dos atos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, proibindo a vinculação a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades.

O conselheiro Durval Amaral, relator do processo, acolheu manifestações técnicas da Coordenadoria de Gestão Municipal e do Ministério Público de Contas, e concluiu que houve infração ao princípio da impessoalidade. Ele destacou que “a presença de fotos e dizeres publicitários com o nome do prefeito demonstra o uso da máquina pública para promoção pessoal por meio das redes sociais oficiais da prefeitura”.

Apesar da constatação da irregularidade, o relator afastou a aplicação imediata de multa ao prefeito, por entender que não houve comprovação de dolo nas postagens. “A linha divisória entre o dever de informar e a promoção pessoal é muitas vezes tênue, sendo necessário analisar cada caso conforme a experiência do gestor e o contexto das publicações”, justificou Amaral.

A decisão estabelece que o prefeito, ou quem o suceder, deve cessar imediatamente qualquer prática de autopromoção nas mídias sociais institucionais, sob pena de multa no valor de R$ 4.365,30, equivalente a 30 vezes o valor da Unidade de Padrão Fiscal do Paraná (UFP-PR). O TCE-PR também determinou a exclusão ou adequação das postagens já realizadas no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de nova sanção.

A deliberação foi aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Virtual nº 11/25, encerrada em 18 de junho. O Acórdão nº 1536/2025 foi publicado em 2 de julho no Diário Eletrônico do TCE-PR.

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