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Médico com emprego em três cidades do Paraná é condenado a devolver R$ 227 mil

Ilustrativa

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o médico José Carlos Braga Bettega devolva R$ 227.478,03 aos cofres públicos devido ao acúmulo irregular de cargos em três municípios do estado. Além da restituição dos valores, ele também foi multado em R$ 5.613,60. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara do TCE-PR e aprovada de forma unânime.

Acúmulo de cargos e irregularidades

De acordo com a apuração, o médico possuía vínculos simultâneos nos municípios de Matinhos, Guaratuba, Curitiba e na Fundação Estatal de Atenção à Saúde (FEAS), totalizando uma carga horária de 144 horas semanais. O relatório do TCE-PR apontou que, para cumprir os horários de trabalho em todas as localidades, ele precisaria percorrer cerca de 200 km diariamente, o que foi considerado inviável.

A irregularidade foi identificada durante a análise do Processo nº 50529-6/11, referente ao registro de admissão do médico no Município de Matinhos. Na ocasião, verificou-se que ele já atuava no Hospital Municipal de Guaratuba e em um posto de saúde de Matinhos, somando 40 horas semanais. Além disso, ele prestou declarações inverídicas sobre a inexistência de outros vínculos empregatícios.

Decisão e penalidades

O TCE-PR instaurou uma Tomada de Contas Extraordinária para investigar o caso, concluindo que o médico não exerceu suas funções tanto na Prefeitura de Matinhos quanto na FEAS, em Curitiba. Os valores que deverão ser devolvidos foram calculados da seguinte forma:

  • R$ 98.517,17 pelo período de setembro de 2012 a junho de 2013 (Município de Matinhos);
  • R$ 128.960,86 pelo período de março de 2013 a março de 2014 (FEAS).


Além da devolução do montante, foi imposta uma multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que era de R$ 140,34 em dezembro de 2023, resultando em uma penalidade de R$ 5.613,60.

Recurso e desdobramentos

A decisão foi publicada no Acórdão nº 4429/2024 da Primeira Câmara do TCE-PR, divulgado no Diário Eletrônico do Tribunal em 19 de dezembro de 2023. O médico ainda pode recorrer da sentença.

O caso foi encaminhado ao Ministério Público Estadual, que poderá avaliar a adoção de outras medidas legais cabíveis.

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