A Juíza de Direito da Comarca de Faxinal, Dra. Gresieli Taise Ficanha, publicou a Portaria Nº 22/2024, que estabelece regras para entrada e permanência de crianças e adolescentes em bares, casas de espetáculos, boates e eventos nos municípios de Faxinal, Cruzmaltina e Borrazópolis. A medida visa proteger menores de idade e evitar situações de risco.
Regras Principais:
- Menores de 16 anos: Entrada permitida apenas com pais, responsáveis ou terceiros autorizados, com firma reconhecida.
- Adolescentes de 16 a 18 anos: Entrada desacompanhada possível com autorização expressa de responsáveis, também com firma reconhecida.
- Identificação: Documento obrigatório para menores e responsáveis; autorizações retidas por 48 horas.
Proibições e Penalidades:
- Venda e consumo de álcool, cigarros ou drogas por menores são proibidos.
- Descumprimento pode levar a sanções administrativas, cíveis e criminais, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.