A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime, na terça-feira (5), revogar uma decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo empregatício entre um motorista e a plataforma Cabify.
Os ministros também optaram por rejeitar a ação trabalhista relacionada ao caso que estava pendente no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Outro processo semelhante será encaminhado ao plenário para estabelecer um entendimento abrangente da Corte. Alguns ministros argumentam que a Justiça do Trabalho não está aderindo ao entendimento do Supremo sobre o assunto.
O caso analisado pela Primeira Turma envolve um motorista cujo vínculo com a Cabify foi reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em Minas Gerais. A empresa recorreu diretamente ao STF, alegando que a decisão do TRT conflita com posicionamentos anteriores do Supremo.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, teve o apoio unânime de Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Em julho, Moraes já havia interrompido o andamento da ação na Justiça do Trabalho.
O STF tem proferido várias decisões individuais derrubando entendimentos de tribunais trabalhistas que reconhecem vínculos de emprego entre plataformas de aplicativos e trabalhadores, fenômeno conhecido como “uberização” do trabalho. Esta decisão marca a primeira deliberação colegiada sobre o tema.
Os ministros ressaltam a persistência dos juízes do trabalho em desconsiderar as decisões do Supremo nesse contexto. Para esclarecer o posicionamento, a primeira turma levará a plenário um caso semelhante, onde foi reconhecido o vínculo entre um motorista e a Rappi, evitando assim futuras ações no STF discutindo o mesmo tema.
Além disso, a turma aprovou a comunicação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar as decisões reiteradas e o não cumprimento por parte do ramo trabalhista do Judiciário.
Moraes enfatizou que a relação entre as empresas de aplicativos e os motoristas representa uma “nova forma de trabalho”, promovendo emprego, renda e liberdade. Ele argumentou que reverter essa situação seria inconstitucional e prejudicial à sociedade.
O entendimento estabelecido pelo STF não exclui a possibilidade de reconhecimento de fraude na contratação terceirizada, utilizada para encobrir uma relação de emprego real. Moraes concluiu, destacando seu apoio à livre concorrência e ao direito de propriedade.