O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, nesta sexta-feira (13), que o Município de Sarandi (Região Norte) apresente, no prazo de 12 meses, um Plano Municipal de Saneamento Básico atualizado. A decisão foi tomada em um processo em que o TCE-PR julgou procedente uma representação da Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do Tribunal, decorrente de inspeção realizada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022.
A unidade técnica do TCE-PR apontou que o Plano Municipal de Saneamento Básico de Sarandi não estava atualizado, não tinha outorgas válidas das operações ativas de captação de água e de lançamento de efluentes, e não havia sido formalizada a adesão a uma agência reguladora de saneamento básico.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, ressaltou que a falta da revisão periódica do Plano Municipal de Saneamento Básico configura ofensa às disposições da Lei nº 11.445/07 e do Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
A decisão do TCE-PR é passível de recurso.
Outras determinações
Além da atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico, o TCE-PR também determinou que Sarandi adote, em seis meses, medidas para formalizar a adesão a uma agência reguladora de saneamento básico, mediante a apresentação de contrato de regulação válido.
O município também deve tomar medidas, no prazo de seis meses, para solicitar a outorga para operação das fontes de captação e lançamento de efluentes ou a renovação das outorgas vencidas junto ao Instituto Água e Terra (IAT).