A Justiça determinou que o Município de Jandaia do Sul adote medidas para melhorar as condições de animais abandonados e abrigados no canil municipal. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), que ajuizou ação civil pública para garantir o bem-estar e a saúde dos animais.
A liminar determina que, no prazo de 15 dias úteis, o município forneça rações em quantidade e qualidade suficientes para a manutenção dos animais. Também no mesmo prazo, devem ser implementadas medidas efetivas para o controle de roedores no abrigo.
Em até 90 dias, o Executivo Municipal deverá formular um plano de ação para a implementação da política pública de bem-estar animal e prevenção de zoonoses. O plano deve prever a participação de representantes do MPPR, de organizações não-governamentais, de profissionais da área de medicina veterinária e de gestores públicos municipais.
Outras medidas determinadas pela decisão judicial são:
- Elaboração de um diagnóstico atual da população animal em situação de rua;
- Criação de programas de capacitação e sensibilização de agentes públicos;
- Medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento;
- Elaboração de programas educacionais e de conscientização pública.
O MPPR iniciou o acompanhamento do caso a partir de reclamações de organizações não governamentais que relataram o descaso da administração pública municipal em relação aos animais. Ao ajuizar a ação, o MPPR destacou que, de acordo com as apurações, os cães e gatos abrigados no Canil Municipal não estão sendo vacinados, e o espaço representa risco à saúde pública, sendo foco de proliferação de animais peçonhentos.