A Justiça do Trabalho ordenou que a Meta remova publicações que incentivem patrões a perseguir, expor ou demitir funcionários por preferências políticas. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, que registrou milhares de denúncias de assédio eleitoral no país. A empresa tem até 24 horas para retirar 14 conteúdos identificados e suspender a recomendação algorítmica dessas postagens.
Além da remoção, a Meta deve exibir um alerta institucional aos usuários brasileiros das plataformas Instagram, Facebook e Threads. O aviso precisa informar que a legislação proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção política.
O descumprimento das ordens judiciais prevê multas diárias que variam de R$ 50 mil a R$ 200 mil. A ação principal, que pede indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, ainda passará por julgamento definitivo.
Fonte: Agência Brasil




