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Conheça as principais condutas proibidas no dia da votação

Conheça as principais condutas proibidas no dia da votação
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No segundo turno das eleições de 2026, práticas como boca de urna, compra de votos e transporte irregular de eleitores são consideradas crimes eleitorais. A legislação pune quem tenta interferir na vontade popular com detenção ou reclusão, além de multas pecuniárias.

Também são proibidos a distribuição de santinhos, o uso de alto-falantes, comícios, carreatas, passeatas e a realização de selfies na cabine eleitoral. O assédio eleitoral, a fraude de votos e a destruição de urnas eletrônicas integram a lista de condutas criminosas fiscalizadas pelos órgãos de segurança.

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A lei permite a manifestação pacífica e silenciosa da preferência política por meio de vestimentas e acessórios, como camisetas, bonés e adesivos. O uso de cola eleitoral em papel é recomendado para agilizar a votação na seção eleitoral.

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Irregularidades podem ser denunciadas por qualquer cidadão à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou aos tribunais regionais. A ferramenta digital Pardal também está disponível para o envio de relatos com evidências sobre propaganda ilegal.

Fonte: Agência Brasil

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