Começou a valer nesta terça-feira (20) a regra do Código Eleitoral que proíbe a prisão ou detenção de eleitores em todo o território nacional até 48 horas após o encerramento do segundo turno. A medida visa garantir a liberdade de voto e impedir perseguições políticas às vésperas da votação.
As únicas exceções previstas na legislação são os casos de flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. Caso ocorra alguma prisão irregular no período, o cidadão deverá ser apresentado imediatamente a um juiz para que seja determinada a soltura.




