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TCE-PR absolve prefeito de Rio Branco do Ivaí em processo previdenciário

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) absolveu o prefeito de Rio Branco do Ivaí, Pedro Taborda Desplanches, da obrigação de ressarcir os cofres públicos em um processo sobre a gestão do Fundo de Previdência Municipal. A decisão reformou um entendimento de 2017 que exigia a devolução de valores referentes a juros e multas por atrasos em repasses ocorridos entre 2001 e 2008.

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O julgamento do Tribunal Pleno, formalizado pelo Acórdão nº 774/23, considerou elementos de uma sentença criminal absolutória que apontou ausência de dolo, de intenção de apropriação ou de benefício pessoal. Os conselheiros pontuaram que os problemas de repasse antecediam a gestão do atual prefeito e que os recursos foram empregados em despesas da própria municipalidade.

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Apesar de manter o reconhecimento da irregularidade formal nos repasses, o colegiado acolheu parcialmente a defesa e afastou a condenação de ressarcimento pessoal que pesava sobre o gestor. A defesa do prefeito destacou que o caso foi instrumentalizado politicamente por adversários ao longo dos anos e avaliou a decisão como a restauração da verdade jurídica.

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