O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) absolveu o prefeito de Rio Branco do Ivaí, Pedro Taborda Desplanches, da obrigação de ressarcir os cofres públicos em um processo sobre a gestão do Fundo de Previdência Municipal. A decisão reformou um entendimento de 2017 que exigia a devolução de valores referentes a juros e multas por atrasos em repasses ocorridos entre 2001 e 2008.
O julgamento do Tribunal Pleno, formalizado pelo Acórdão nº 774/23, considerou elementos de uma sentença criminal absolutória que apontou ausência de dolo, de intenção de apropriação ou de benefício pessoal. Os conselheiros pontuaram que os problemas de repasse antecediam a gestão do atual prefeito e que os recursos foram empregados em despesas da própria municipalidade.
Apesar de manter o reconhecimento da irregularidade formal nos repasses, o colegiado acolheu parcialmente a defesa e afastou a condenação de ressarcimento pessoal que pesava sobre o gestor. A defesa do prefeito destacou que o caso foi instrumentalizado politicamente por adversários ao longo dos anos e avaliou a decisão como a restauração da verdade jurídica.



