Proprietários de imóveis rurais têm até esta quarta-feira (30) para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O documento é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas, exceto em casos específicos de imunidade ou isenção previstos em lei.
O envio pode ser realizado diretamente pelo portal da Receita Federal, na ferramenta “Minhas Declarações”, dispensando a instalação de programas. Para imóveis com área superior a 100 hectares e empresas, a utilização da versão web é obrigatória.
O imposto apurado pode ser quitado em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50 por cota. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única. O vencimento da primeira parcela ou da cota única também ocorre nesta quarta-feira.
A Receita Federal alerta que o contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O pagamento pode ser efetuado via Pix, transferência bancária ou Documento de Arrecadação (Darf).
Fonte: Agência Brasil


