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Manoel Ribas entra em emergência após vendaval causar destruição

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A prefeitura de Manoel Ribas oficializou, nesta sexta-feira, dia 4 de setembro, o estado de emergência no município. O prefeito José Carlos da Silva Corona assinou o Decreto nº 166/2026 em resposta aos severos estragos causados por um forte vendaval que atingiu a região no último dia 31 de agosto.

O fenômeno meteorológico, registrado por volta das 17 horas, teve uma duração aproximada de dez minutos, mas foi o suficiente para deixar um rastro de destruição. Classificado tecnicamente como “Tempestade Local/Convectiva – Vendaval”, o temporal concentrou seus maiores danos nas comunidades da zona rural.

De acordo com o levantamento oficial, a força dos ventos provocou estragos significativos em residências, barracões agrícolas, estabelecimentos comerciais e em estruturas utilizadas para a atividade pecuária. O vendaval também derrubou postes da rede de energia elétrica, destruiu estufas destinadas ao cultivo de hortifruticultura e devastou plantações de trigo.

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A decisão de decretar a situação de emergência foi respaldada por um parecer favorável da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC). Entre as localidades rurais mais impactadas e listadas no documento estão o Assentamento Nova Itaúna, Linha Seca, Pinheirinho, Pinhalzinho, Km 17, Barra Azul, Pindauva, Santa Mariana e Canjarana.

A partir da publicação da medida, todos os órgãos da administração municipal estão autorizados a se mobilizar de forma prioritária. As secretarias atuarão diretamente nas ações de resposta ao desastre, na reconstrução das áreas afetadas e no amparo imediato às famílias atingidas pela tempestade.

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O decreto também viabiliza a convocação de voluntários para reforçar os trabalhos de apoio e permite a realização de campanhas para arrecadação de recursos em prol dos moradores prejudicados. A Defesa Civil municipal coordenará as ações de assistência emergencial em toda a região afetada.

Para garantir maior agilidade no atendimento à população, a prefeitura poderá realizar a contratação emergencial de bens, serviços e obras necessários para a reconstrução das áreas públicas danificadas, conforme as exigências da legislação. O Decreto nº 166/2026 já está em vigor e possui validade jurídica de 180 dias.