O Ministério da Previdência Social e o INSS ampliaram para até 90 dias o prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) concedido sem perícia médica presencial. A mudança entra em vigor nesta segunda-feira (30) para pedidos feitos via Atestmed, sistema que avalia a concessão do benefício apenas com base em documentos médicos.
A medida visa aliviar a pressão sobre as agências e reduzir as filas do INSS. Segundo o governo federal, a expectativa é atender mais de 500 mil segurados por ano sem a necessidade de avaliação presencial, diminuindo em até 10% a demanda por perícias iniciais.
Com a nova regra, os peritos podem conceder ou negar o benefício fundamentados no atestado enviado pelo segurado. A análise técnica também permite que o médico perito ajuste o tempo de afastamento e a data de início, considerando o histórico do trabalhador e as referências médicas. O sistema agora também permite reconhecer se o problema de saúde possui caráter acidentário, ligado ao trabalho.
Pedidos analisados até domingo (29) seguem a regra anterior. Caso o tempo de 90 dias não seja suficiente para a recuperação, o segurado deve solicitar a prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do benefício, passando então por uma nova perícia, que poderá ser presencial ou por telemedicina, sem a necessidade de abrir um novo requerimento. Em caso de negativa, o prazo para recurso é de 30 dias.
Para a aprovação via Atestmed, os atestados devem estar legíveis, sem rasuras, e conter a identificação do paciente, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou CID da doença, além da assinatura e registro no conselho de classe do profissional de saúde.
O benefício atende trabalhadores incapacitados por mais de 15 dias. A exigência padrão de 12 meses de contribuição é dispensada em casos de acidentes, doenças do trabalho e patologias graves, como câncer, tuberculose e Parkinson.


