O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma resolução que encerra a obrigatoriedade de frequentar Centros de Formação de Condutores (autoescolas) para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova norma entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), prevista para os próximos dias.
A iniciativa faz parte de um pacote de medidas do Ministério dos Transportes focado na democratização do acesso à habilitação. Dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) indicam que aproximadamente 20 milhões de brasileiros conduzem veículos sem o documento. Com a desburocratização e a dispensa das autoescolas, o Governo Federal projeta uma redução de cerca de 80% nos custos do processo.
Mudanças no processo
A resolução confere maior autonomia aos candidatos. Para a etapa teórica, o aluno poderá escolher entre o formato online ou presencial. O curso poderá ser realizado através de conteúdos disponibilizados pelo Ministério dos Transportes, em escolas públicas de trânsito, instituições credenciadas ou ainda nas tradicionais autoescolas. A exigência de carga horária mínima de 45 horas foi eliminada.
Nas aulas práticas, foi criada a figura do “instrutor autônomo”, permitindo que o processo seja feito fora das autoescolas. O candidato poderá utilizar veículo próprio para realizar a prova prática e não precisará mais cumprir o mínimo de 20 horas-aula. Além disso, em caso de reprovação, uma segunda tentativa poderá ser agendada sem custos extras.
Outra alteração relevante é o prazo para conclusão do processo de habilitação, que deixa de ser de 12 meses e passa a ser indeterminado.
Apesar da flexibilização no aprendizado, os exames teóricos e práticos continuam obrigatórios, assim como a coleta de biometria, a avaliação psicológica e o exame de aptidão física.


